Continuamos a referenciar algumas ‘curiosidades’ (não gostamos da classificação mas passa) documentais do concelho de Idanha-a-Nova. Editamos, aqui, o rosto do “Regulamento do Imposto sobre Cães”, aprovado em sessão da Comissão Administrativa Municipal, a 4 de Dezembro de 1929. O regulamento fazia cumprir o disposto em decretos e portarias nacionais relativamente à presença e à circulação no espaço municipal da população canídea idanhense e da ‘estrangeira’. Eram tempos em que a raiva (a quadrúpede, claro) existia e constituía uma ameaça real para a saúde pública destas terras.
Formam o documento 9 artigos. Ele era o registo, as chapas metálicas, as multas, as mordidas e as fiscalizações que nesses tempos eram tarefa dos « empregados municipais, guarda republicana, policia, zeladores e a guardas campestres. Respiguemos uma ‘curiosa’ realidade apontada em relação ás importâncias a cobrar pelas taxas de licença, a saber: Idanha a Nova, Monsanto e Zebreira –Registo 12$50, Rivalidação (sic) 5$00. Nas restantes freguesias do concelho – Registo 2$50 Rivalidaação 5$00.
Discriminação social canina? Agora a sério. Qual o porquê das diferentes taxas entre as freguesias? Não nos consta que então, alguém tivesse coragem de abandonar cães como é, infelizmente, um hábito cada vez mais praticado num determinado segmento do dito turismo cinegético destas terras. Já não há fiscais!