À ATENÇÃO DA SENHORA DRª. DO IPPAR DE CASTELO BRANCO PARA CONHECIMENTO DO SR. ARQUITECTO AFONSO



Não conhecia de lado nenhum a simpática Drª. do IPPAR de Castelo Branco. Ontem tive essa oportunidade. Como já aqui escrevi não apreciei muito as respostas e as soluções. Face aos assuntos que lhe expus, afirmou logo que não tinha nada a ver com o assunto! Pois fica a saber que tenho cara Drª. Depois, veio o esquisito comentário da formação do senhor arquitecto Afonso e da solução do Livro de reclamações. Obrigado mas não. Por aqui, ainda conhecemos, ao contrário de tanto técnico do Estado, o valor das palavras inscritas no nosso livro comum a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

CAP. III

DIREITOS E DEVERES CULTURAIS

Artigo 77º

  1. Todos têm direito à fruição cultural, bem como o DEVER de preservar, defender e valorizar o património cultural.


Valerá a pena também ler o nº 2 deste artigo. Pois é Drª. Quando lhe “roubei” o seu precioso tempo afinal o que fiz foi um dever de cidadão. Apenas isso. E, já agora, perguntar-lhe: essa da quase proibição em se falar das coisas que estão menos bem no nosso património cultural comum pois isso atrai os ladrões é indicação superior do MC, veio do Ministério Público ou criação pela experiência própria?